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Barragens ganham mais prazo

18 de Fevereiro de 2022
in Destaques
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Barragens ganham mais prazo
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Uma resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de fevereiro passado permite que as mineradoras peçam mais prazo para eliminar totalmente as barragens de rejeitos em suas operações.

Por lei, as empresas têm até o dia 25 de fevereiro para desabilitar as barragens. Porém, segundo o Ministério Público, 40 delas não conseguirão cumprir o prazo.

Pela resolução da Agência Nacional de Mineração, as mineradoras poderão solicitar mais tempo para atender à lei, e cada caso será analisado separadamente. Se os pedidos forem atendidos, as empresas terão que seguir os seguintes prazos, que variam conforme o tamanho das barragens:

*Para barragens com volume menor que 12 milhões de m³, o novo prazo será 15 de setembro de 2022. *Em barragens com volume de 12 milhões a 30 milhões de m³, são mais três anos: 15 de setembro de 2025.

*E para barragens acima de 30 milhões de m³, o prazo é 15 de setembro de 2027.

Paralelamente a esses novos prazos, as mineradoras já se mobilizam junto às entidades da indústria para não serem punidas após 25 de fevereiro, prazo atual para descomissionamento de todas as barragens. No dia 4 de fevereiro, a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei, que ficou conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”.

De acordo com o presidente da entidade, Flávio Roscoe, a ação não questiona a lei, mas que os prazos precisam ser ampliados, pois são “inexequíveis” devido à complexidade que essas obras envolvem.

Em outra frente, o deputado estadual Virgílio Guimarães protocolou na Assembleia Legislativa de Minas que prevê prazo até 15 de setembro de 2025 para o fim dos reservatórios com até 30 milhões de metros cúbicos.

Já o governo de Minas Gerais protesta contra a possibilidade de ampliação do prazo para que as mineradoras descomissionem suas barragens. “Cabe salientar que qualquer alteração de prazo deverá ser precedida de alteração na lei 23.291/2019, o que demandaria atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)”, informou o executivo mineiro, em nota oficial.

Tags: barragens
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