Segurança de barragens: As novas regras e o compliance na mineração

A gestão de riscos no setor mineral brasileiro passou por transformações profundas após a tragédia de Mariana em 2015. Com o objetivo de restabelecer a confiança e garantir o controle social, a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010) foi reforçada por novas normativas que tornam os procedimentos de fiscalização e estabilidade muito mais rígidos.

As alterações nas portarias do setor (anteriormente editadas pelo DNPM e hoje sob gestão da ANM) focam em transparência, auditorias independentes e planos de contingência detalhados.


Modernização e Gestão de Dados: Portaria nº 416/2012

A atualização do Sistema Integrado de Segurança de Barragens (SIGBM) é um dos pilares da nova gestão. O objetivo é integrar dados das empresas com as inspeções de campo dos fiscais.

Principais Alterações:

  • Transparência Quinzenal: As informações das inspeções de campo realizadas pelos empreendedores devem estar disponíveis no sistema para uma gestão dinâmica.
  • Mapa de Inundação e ZAS: Torna-se obrigatória a elaboração de mapas de inundação assinados por técnicos, definindo os limites da Zona de Autossalvamento (ZAS).
  • Plano de Segurança de Barragem (PSB): Deve ser aprovado antes do início do lançamento de rejeitos e assinado por profissionais com experiência comprovada ou alta especialização (mestrado/doutorado) em geotecnia.

Rigor nas Inspeções e Auditorias Externas

A periodicidade e a profundidade das revisões de segurança foram alteradas para garantir a estabilidade das estruturas.

Revisão Periódica de Segurança (RPSB):

A frequência agora é definida pelo Dano Potencial Associado (DPA):

  • DPA Alto: A cada 3 anos.
  • DPA Médio: A cada 5 anos.
  • DPA Baixo: A cada 7 anos.
  • Barragens Alteadas: Revisão obrigatória a cada 2 anos ou a cada 10 metros de alteamento.

Inspeção Regular Semestral:

As inspeções passam a ser semestrais (março e setembro) e devem ser realizadas por uma empresa externa independente. Esta empresa emitirá a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, detalhando:

  • Sistemas de drenagem e monitoramento;
  • Caracterização tecnológica dos rejeitos;
  • Registro de anomalias e mecanismos de rompimento.

Importante: É vetado que a empresa responsável pelo projeto executivo emita a Declaração de Estabilidade, garantindo a isenção da auditoria.

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Emergência e Contingência: Portaria nº 526/2013

O Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM) recebeu exigências rigorosas quanto ao seu conteúdo e execução.

O que deve constar no PAEBM:

  1. Classificação de Riscos: Identificação clara dos níveis de emergência (1, 2 e 3).
  2. Plano de Contingência na ZAS (PCZAS): Identificação da população vulnerável, rotas de fuga e pontos de encontro.
  3. Sistemas de Alerta: Definição obrigatória de sistemas de monitoramento e alarme sonoro.
  4. Treinamentos e Simulados: O empreendedor deve promover treinamentos teóricos e práticos (simulados) com os funcionários e a população da Zona de Autossalvamento.

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A Necessidade de Compliance Imediato

As mudanças propostas pelo órgão regulador impactam diretamente o custo e a operação das mineradoras. A recomendação jurídica para as empresas é a revisão imediata de seus protocolos internos.

É essencial realizar um compliance individualizado para cada estrutura, garantindo que todos os registros estejam em conformidade com as novas exigências de auditoria independente e segurança geotécnica.