DNPM inicia recebimento do relatório anual de lavra (RAL) 2015: Prazo final e cadastro CTDM

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) comunicou o início do recebimento do Relatório Anual de Lavra (RAL), referente ao exercício de 2015 e ano-base 2014. O aplicativo segue a mesma concepção das versões anteriores, facilitando a familiaridade dos usuários que anualmente cumprem esta obrigação legal.

Para garantir a entrega e evitar contratempos, o DNPM recomenda atenção redobrada às regras de cadastro e aos prazos estipulados.

Requisitos Essenciais: Cadastro no CTDM

Para acessar o sistema de envio do RAL, o usuário deve estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM). O DNPM recomenda que o cadastro ou a atualização cadastral no CTDM seja feita antecipadamente.

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Passos para Cadastramento:

  1. Acessar a página do DNPM e preencher a ficha cadastral (conforme Portaria Nº 270/2008).
  2. Imprimir o formulário de cadastramento eletrônico.
  3. Apresentar o formulário impresso no protocolo de qualquer Superintendência ou na sede do DNPM no prazo de até 30 dias.

Prazos Finais para a Entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL 2015)

O prazo de entrega do RAL 2015 (ano-base 2014) é diferenciado, conforme o tipo de titulação:

  • Até 15 de março: Para Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Registro de Licença com PAE aprovado, Permissão de Lavra Garimpeira, Registro de Extração e áreas tituladas com Guia de Utilização.
  • Até 31 de março: Para Registros de Licença sem Plano de Lavra.

Uma equipe de técnicos do DNPM está à disposição dos usuários na sede da Autarquia em Brasília e nas Superintendências para sanar dúvidas no preenchimento.

A Importância Estratégica do RAL para a Mineração

O Relatório Anual de Lavra deve ser visto além do cumprimento de uma exigência legal. Ele é o instrumento mais importante para o minerador declarar sua contribuição para a riqueza nacional.

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As informações fornecidas no RAL são cruciais para:

  • Formar um banco de dados com informações fidedignas para o setor.
  • Servir de suporte para o Anuário Mineral Brasileiro e outras publicações do DNPM.
  • Legitimar políticas públicas para o aproveitamento dos recursos minerais.

Omissões ou incorreções no preenchimento do RAL acarretam graves prejuízos tanto para o minerador quanto para a sociedade, comprometendo a análise das reais possibilidades de negócio e a qualidade das informações públicas.