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As prioridades da Mineração Brasileira em 2016

Por José Mendo Mizael de Souza*
mendodesouza@jmendo.com.br

Há uma prática unanimidade no nosso País no que se refere ao cenário brasileiro para 2016. Segundo a Exame, por exemplo, a agência de classificação de risco Moody’s, ao colocar a nota do Brasil em revisão, com perspectiva negativa, citou como grande problema a “falta de consenso político sobre as reformas fiscais”.

Na mesma matéria, a Exame destacou, também, que, “no curto prazo, o processo de impeachment mais atrapalha do que ajuda a economia (brasileira). Com o Congresso tomado pelas discussões do impeachment – houve até pancadaria entre adversários numa sessão -, ficou mais difícil votar medidas de ajuste fiscal, pelo menos até que o processo seja concluído”: ou seja, teremos, no corrente ano, um Congresso Nacional com outras prioridades que não, necessariamente, vir a votar, por exemplo, o “Novo Marco Regulatório da Mineração”.

Por sua vez, segundo a Folha de São Paulo, na primeira reunião do corrente ano do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES, a Presidente Dilma Rousseff afirmou, em discurso aos

Conselheiros, que “O Brasil está sedento por consenso, estabilidade e soluções (…). Conto como vocês para fazer a travessia ao porto seguro da retomada do desenvolvimento e geração de oportunidades para todos”. Combinadas as visões acima com o convite da Presidente para a retomada do desenvolvimento, a Mineração entra imediatamente no foco, eis que seu dinamismo nós é essencial, pois, como sabemos muito bem, não há desenvolvimento sustentável sem que contemos com os minérios e os minerais que alicerçam a Qualidade de Vida, como hoje a almejamos.

Entretanto, para que possamos vir a atrair investimentos para a Mineração, como bem sabemos, temos que ter regras claras e segurança na permanência e aplicação das mesmas, valendo enfatizar, como gosto sempre de lembrar, que “um Ano Mineral corresponde a dez anos de calendário”.

Isto posto, como o Congresso Nacional, à luz das prioridades políticas e econômicas do País – exacerbadas este ano com os debates democráticos referentes às eleições municipais -, dificilmente votará o chamado Novo Código de Mineração (PL 5.807/2013) proposto pela Presidente da República, sou de opinião que teremos que estabelecer, prontamente, quais as prioridades da Mineração brasileira em 2016. Minha sugestão a respeito é:

• Marco Regulatório

• Plano Nacional de Agregados

• Sustentabilidade

Quanto ao Marco Regulatório, minha visão é, como repetidamente tenho assinalado, que o Governo Federal, em benefício da atração de investimentos em Mineração e conseqüente geração de emprego e renda, deveria: (a) Retirar o PL 5.807/2013 do Congresso Nacional; (b) Confirmar sua opção pelo atual Código de Mineração – muito bom, por sinal, e que já presidiu vários momentos de desenvolvimento acelerado da Mineração brasileira; (c) Atualizar e modernizar seu Regulamento (Decreto nº 62.934/1968); (d) Tratar a CFEM em um PL separada e específico; (e) Proceder à riação do Conselho Nacional de Política Mineral e transformar o DNPM na Agência Nacional de Mineração, com recursos humanos e financeiros proporcionais aos desafios da gestão da Mineração no País, também, separadamente.

No que respeita ao Plano Nacional de Agregados, preliminarmente vale destacar serem estes bens minerais os de maior produção em nosso território, o que, juntamente com sua importância social e sua correlação direta com o poder aquisitivo do salário do trabalhador, por si só, justificam que os mesmos venham a ser objeto de tratamento prioritário.

Quanto à Sustentabilidade – e nela não só nossas ações quotidianas, como a percepção que a Sociedade tem da Mineração -, temos e teremos, sempre, que tê-la como prioridade máxima e agirmos competente e diuturnamente a respeito.

É isso aí: desafios gigantescos, respostas apropriadas. A Mineração, além de historicamente ter sido a base da nossa Democracia, nunca faltou ao País. E, também, não faltará agora, desde que o Governo aja em sintonia com as peculiaridades e importância da Atividade Minerária.

Fonte: Revista Minérios & Minerales